Equilíbrio na balança: a PEC 06/2019 e a urgência de uma Reforma Tributária

A “Super Receita” nasceu em 2007, numa fusão da antiga Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária. O novo órgão passou a ter a competência para fiscalizar e arrecadar tanto impostos quanto contribuições sociais. A saúde do caixa da previdência social ganhou muita importância na nova Receita, já que os valores das contribuições da seguridade arrecadadas superam em mais da metade tudo que entra nos cofres públicos da União via tributação.  

A Constituição Federal, em seu artigo 195, equilibra numa balança de três pratos o custeio da seguridade social, atribuindo responsabilidade às empresas, ao trabalhador e ao Estado. Com fulcro em princípio basilar da seguridade, reproduzido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz que “nenhum benefício poderá ser criado sem a respectiva fonte de custeio”, a Constituição indicou as contribuições sociais a que cada um dos responsáveis está sujeito. A cota patronal sobre a folha de pagamentos, o PIS/COFINS sobre o faturamento, a CSLL sobre o lucro e a cota do segurado sobre sua remuneração são alguns dos exemplos das contribuições sociais que vertem receitas para o caixa da seguridade.  

Enviada ao Congresso Nacional pelo atual Governo, a proposta de emenda à Constituição – PEC 06/2019, que trata de uma ampla reforma na seguridade social, trouxe alterações significativas em relação aos sistemas de previdência, valores de benefícios, formas de cálculo e uma infinidade de regras de transição. Muitos analistas da área econômica disseram que o Governo deveria ter enviado ao Congresso primeiro uma Reforma Tributária, pois os ajustes fiscal e previdenciário estão ligados umbilicalmente. Estancar a fuga de receitas que financiam a previdência social deve ser a prioridade para uma reforma sustentável que busca o equilíbrio financeiro e atuarial de longo prazo.  

Sob o prisma estritamente fiscal, o Governo perdeu uma ótima oportunidade de sinalizar mudanças para manter a consistência do sistema no futuro. A inclusão no texto da possibilidade de exceções no pagamento da cota patronal sobre a folha de pagamentos e a manutenção de benesses já existentes às empresas que possuem um tratamento “diferenciado” não foi um bom sinal. Em relação ao PIS/PASEP, manteve ainda 28% dos recursos para financiamento de empresas via BNDES, mas não impôs como condição a regularidade tributária para barrar empréstimos bilionários a devedores contumazes da previdência social, como a Vale e a JBS.  

A previdência social é um dos maiores programas de distribuição de renda do país e isso tem um impacto direto na economia nacional, pois influencia no nível do nosso consumo interno. Ao lado das políticas monetária e cambial, a política fiscal tem um peso enorme na recuperação da economia. Não é preciso aumentar a carga tributária, mas é necessário tapar os buracos por onde escorrem as receitas do seguro social. A sociedade brasileira não precisa da política do “pão e circo”. Mas sim de uma gestão responsável e eficiente na busca do equilíbrio orçamentário.

Paulo Roberto Ferreira – Auditor-Fiscal. Diretor-secretário do Sindifisco Nacional

Marchezan Taveira – Auditor-Fiscal. Diretor de Comunicação do Sindifisco Nacional

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