Em três anos de gestão, Jurídico acumula conquistas e revoluciona comunicação com filiados

Decisões favoráveis aos Auditores-Fiscais em relação ao bônus de eficiência no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal de Contas da União, às reclamações da GAT, às ações de periculosidade e aos 3,17%. O Jurídico da Direção Nacional coleciona vitórias em favor da classe ao longo do triênio 2019/2021.

Em um dos julgamentos mais aguardados pelos Auditores-Fiscais, em abril deste ano, os ministros do STF firmaram posição de que o TCU não possui competência para apreciar a constitucionalidade do pagamento do bônus de eficiência para Auditores-Fiscais aposentados e para pensionistas. Os nove votos a favor dos Auditores, num universo de 11, deixou evidente a solidez da argumentação apresentada pelo Sindifisco.

A Direção Nacional trouxe o ex-ministro do STF e renomado jurista Francisco Rezek para, ao lado do advogado Juliano Couto, do escritório Costa Couto Advogados, defender perante a Corte Suprema a inconstitucionalidade da atuação do TCU, que chegou a determinar a suspensão dos pagamentos em 2018.

A decisão favorável consolidou a segurança jurídica do bônus de eficiência para aposentados e pensionistas e se somou a um conjunto de esforços da Direção Nacional para garantir o cumprimento pleno dos termos do acordo salarial firmado com o governo, em 2016.

Três meses depois da decisão do STF, o Pleno do TCU acatou recurso em favor dos Auditores colocando fim a um longo debate na Corte de Contas acerca da possibilidade de regulamentação do bônus de eficiência por decreto. Os ministros decidiram que não cabe ao TCU determinar, e nem mesmo recomenda,r que o Executivo deixe de regulamentar o bônus variável por meio de decreto.

Para chegar a esse resultado, a Direção Nacional atuou de forma constante e incisiva, com inúmeras reuniões com os ministros, suas assessorias, inclusive com os ministros-substitutos, e articulou a atuação junto à Advocacia-Geral da União e à administração da Receita Federal.

Outra importante vitória foi o julgamento procedente de aproximadamente 150 Reclamações da Gratificação de Atividade Tributária (GAT), decisão do então ministro do Superior Tribunal de Justiça Napoleão Nunes Maia, que foi replicada para outras reclamações em curso.

Em resumo, a decisão garantiu a integralidade do acórdão do STJ, que reconheceu o direito à incorporação da GAT (REsp n. 1.585.353/DF) aos Auditores-Fiscais da Receita Federal e pôs fim a eventuais dúvidas sobre a congruência do título. Dessa forma, fica assegurada sua incidência sobre todas as parcelas reflexas, a exemplo da Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação (GIFA) paga no mesmo período.

O entendimento firmado pelo ministro terá reflexo positivo no julgamento da Rescisória n. 6.436, ajuizada pela União Federal no STJ, com objetivo de rescindir o título judicial coletivo que concedeu a GAT aos Auditores-Fiscais.

Esse julgamento foi iniciado em março de 2021 e interrompido, em razão do pedido de vistas do ministro Mauro Campbell, após os votos dos ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin pelo provimento da rescisória. Desde então, o renomado advogado Nabor Bulhões e outras bancas, contratados pelo Sindifisco, vêm realizando audiências para reforçar a tese favorável aos Auditores enquanto aguarda a retomada do julgamento.

Ainda no campo das vitórias, recentemente, o STJ reconheceu o direito à correção da RAV para os Auditores-Fiscais que fizeram acordos administrativos com a Receita Federal acerca dos 28,86%.

Antes do ajuizamento das ações, cerca de três mil filiados fizeram o acordo e receberam o reajuste de 28,86% sem juros e correções, considerando apenas o vencimento básico. Na prática, os acordos representaram uma redução significativa do valor recebido. Na tentativa de diminuir o prejuízo, à época, o Jurídico da Direção Nacional ajuizou uma ação cobrando a correção para que fossem pagos os juros e considerada a RAV.

Depois de anos de negativas e recursos tanto por parte dos advogados que representam os Auditores quanto da União, o STJ acatou, em dois processos, a tese do Sindifisco, segundo a qual os filiados têm direito ao reajuste incluindo a RAV. A expectativa é que o entendimento seja replicado, beneficiando todos os filiados que fizeram o acordo.

O Jurídico também conseguiu a reversão de todas as decisões desfavoráveis que extinguiram as execuções dos 3,17% para os filiados do ex-Unafisco Sindical. Por meio de embargos de declaração, os advogados demonstraram ao relator o equívoco das duas decisões proferidas anteriormente, a primeira delas em novembro de 2018. A polêmica jurídica se deu em torno de uma litispendência apontada pela AGU.

O grande desafio era obter um novo entendimento da Terceira Seção do STJ, quando o colegiado já havia se pronunciado por duas vezes e, por unanimidade, no sentido contrário. No entanto, também por unanimidade de votos, os ministros da Seção deferiram o pedido do Sindifisco Nacional para restabelecer todas as execuções do mandado de segurança MS 3901.

Além disso, a diretoria obteve treze decisões favoráveis nas ações ajuizadas visando à concessão e/ou restabelecimento do pagamento de adicionais ocupacionais, sobretudo de periculosidade. Assim como o pagamento retroativo do adicional desde a data de vigência da Medida Provisória 765/16, em janeiro de 2017, quando a remuneração dos Auditores-Fiscais deixou de ser feita por meio de subsídio, até a data de concessão do adicional. Em duas ações, o retroativo foi fixado pela data do laudo apresentado.

Três decisões já tiveram trânsito em julgado favorável, uma com cumprimento de sentença finalizado e duas com cumprimento de sentença em curso. Dessas, uma teve a ordem de expedição de RPV e a outra está na fase de elaboração dos cálculos.

Diante do resultado positivo, os filiados lotados em unidades aduaneiras que dispunham de laudo técnico pericial atestando risco de saúde foram convocados para ajuizamento de novas ações. Ao todo, já foram ajuizadas 45 ações.

Na defesa dos direitos do cargo, a Direção Nacional conseguiu impedir a divulgação da relação dos Auditores-Fiscais envolvidos na fiscalização de 133 pessoas politicamente expostas que havia sido solicitada pelo STF sob alegação de uso indevido e indiscriminado de recursos humanos e materiais na investigação, após vazamentos do sigilo fiscal do ministro Gilmar Mendes.

Em agosto de 2019, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, chegou a suspender as apurações, no âmbito do inquérito das Fake News, o que foi denunciado pelo Sindifisco para órgãos internacionais como um retrocesso no combate à corrupção.

Além de defender que não existem pessoas que não possam ser fiscalizadas, o Jurídico conseguiu a reconsideração do afastamento determinado por Alexandre de Moraes de dois Auditores-Fiscais em virtude do vazamento. A diretoria contratou a banca de advogados do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, além do advogado Ricardo Dantas Escobar.

Em processo conduzido pela Corregedoria da Receita foi demonstrada a ausência de qualquer dolo na atuação profissional dos Auditores. Graças a essa atuação, a suspensão foi revogada três meses depois.

Precatórios

De janeiro de 2019 a outubro de 2021, foram inscritos ou pagos um total de 20.564 precatórios. Foi um marco histórico. São mais de R$ 3 bi em créditos inscritos. Processos que tramitaram por mais de 20 anos e foram destravados, em especial os relativos aos 28,86% dos egressos da previdência.

“Para se chegar a esse resultado, promovemos uma revolução no Jurídico: reestruturação do departamento, implantação de sistemas voltados ao contencioso e ao atendimento, mudança na relação com os prestadores de serviços e, por meio de constantes audiências, uma forte presença em todas as instâncias do Judiciário”, explica o diretor jurídico Julio Cesar Vieira Gomes.

O empenho da diretoria em negociar o fim de litígios com a União contribuiu para o volume de inscrições de precatórios e RPV. Sete acordos foram propostos pela Advocacia-Geral da União nas ações: Licença Prêmio por Assiduidade – LPA, 3,17%, GIFA, 28,86% para egressos da Secretaria da Receita Previdenciária, auxílio-creche, PSS sobre férias e IR sobre auxílio-creche. Algumas dessas ações se arrastavam há anos. Com um deságio médio de 15%, os acordos oferecem uma opção para agilizar os pagamentos.

Atendimento

Mais de 30 mil atendimentos apenas entre outubro de 2020 e outubro de 2021. Este é mais uma das relevantes estatísticas que resultaram do trabalho do Jurídico da Direção Nacional. Uma contabilidade que simboliza o esforço de uma gestão para oferecer o melhor resultado possível para os Auditores-Fiscais e os pensionistas filiados.

O Freshdesh, plataforma de atendimento contratada, foi uma das apostas para melhorar o diálogo entre o Jurídico e a classe, diante de um gargalo que se formou em gestões passadas, em função do crescimento do número de filiados e, consequentemente, de ações judiciais. A plataforma reúne e-mail, WhatsApp, telefone e chat.

Dos mais de 30 mil atendimentos, 17.267 foram feitos por e-mail, seguidos por 9.718 contatos via telefone, 3.619 por Whatsapp e 1.181 no chat do Portal do Jurídico. Além da diversidade de formas de comunicação, a vantagem da plataforma é o registro dos contatos por tickets que permitem consultas a qualquer momento e formam um histórico das demandas feitas por cada filiado, assim como das respostas dadas pela equipe. Neste primeiro ano de funcionamento da ferramenta, o resultado foi extremamente positivo. O grau de satisfação dos usuários tem superado 80%.

“O atendimento telefônico que sempre gerou muita reclamação, em virtude da demora ou da dificuldade de completar a ligação, passou por verdadeira transformação. Para se ter uma ideia, o tempo de espera para um filiado ser atendido passou de 2’49” em janeiro de 2021 para 00’23” em outubro. Sem falar que com a nova plataforma agora temos métrica. Sabemos o que acontece com todos os atendimentos e temos os registros.”, destaca o diretor jurídico Getúlio José Uba Filho.

Portal do Jurídico

A diretoria também investiu na criação do Portal do Jurídico, a fim de concentrar, em um só espaço do site do Sindifisco Nacional, as informações relacionadas à pasta. No Portal, os filiados encontram notícias e serviços como: consulta processual, relatórios de atendimento, planilhas de cálculos, cartilhas explicativas sobre os principais processos em andamento e Assistência Jurídica Individual (AJI). Também foi criado um link na página para os herdeiros se inteirarem de seus direitos.

Outro destaque do Portal do Jurídico é o Sistema de Adesão às Ações de Execução (SADE), ferramenta que possibilita aos filiados o envio da documentação necessária para participar de ações judiciais e acordos de forma simples e prática.  As Delegacias Sindicais contam com um módulo exclusivo no SADE para auxiliar na prestação de informações aos Auditores-Fiscais e aos pensionistas das suas bases territoriais.

Debates Telepresenciais

Ainda com foco na informação, foram promovidos mais de vinte debates telepresenciais para atualizar os filiados sobre o andamento dos principais processos ajuizados pelo Sindifisco em defesa da classe. Nos encontros, os diretores e os advogados responsáveis pelas ações responderam perguntas feitas diretamente pelos interessados.

“Os debates telepresenciais, ou os webinares do Jurídico como ficaram conhecidos, consolidaram-se como o principal canal de comunicação entre a diretoria e os filiados. O formato reforçou o compromisso com a transparência que é a marca desta gestão e, por isso, teve a audiência de milhares de pessoas”, avalia Getúlio Uba Filho.

Para ele, os bons resultados obtidos pela diretoria também foram motivados por uma renovação dos quadros. “Hoje, o Jurídico está com uma equipe muito mais ágil, focada e comprometida. Isso teve impacto em todas as áreas, desde o contencioso, passando pelo consultivo até o atendimento”, comemora.

OUTRAS VITÓRIAS NOS TRIBUNAIS

Cobrança do PSS de aposentados

A Justiça acatou o pedido de antecipação de tutela apresentado pelo Jurídico para que a União se abstenha de cobrar dos Auditores-Fiscais aposentados e de seus pensionistas, com doenças graves ou incapacitantes, os valores relativos à diferença da contribuição previdenciária dos meses de novembro, dezembro de 2019 e janeiro de 2020.

Validação de curso de especialização

A administração deve validar cursos de especialização, aperfeiçoamento, mestrado e doutorado, realizados antes do ingresso no cargo, para fins de promoção.

Reposição ao erário – curso de especialização

A administração não pode cobrar dos Auditores o valor referente ao curso de especialização por ela ofertado. Caso o valor já tenha sido cobrado, o montante deverá ser ressarcido com as devidas correções monetárias.

Bônus de eficiência durante licença para atividade política

Auditores-Fiscais que se licenciem do cargo para desempenhar atividade política devem continuar recebendo o bônus de eficiência.

Prazo de conclusão para processos administrativos

A Justiça determinou prazo de 90 dias para que a administração apresente análise conclusiva dos processos administrativos que desrespeitem o art. 24, da Lei 11.457/2007, segundo o qual a análise dos PA não deve ultrapassar 360 dias.

Progressão a partir de exercício no cargo

Sentença favorável em primeira instância reconheceu o direito à progressão funcional, utilizando como marco inicial a data de início do exercício no cargo, e não as datas-bases fixadas pela administração, e o direito à percepção das diferenças remuneratórias.

RPV da URP

Cerca de 800 filiados do Sindifisco Nacional puderam sacar as RPV do processo relativo à Unidade de Referência de Preços (URP) que haviam sido devolvidas ao Tesouro Nacional por extrapolação de prazo. Graças ao trabalho intenso do Jurídico, junto à 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, as RPV foram reinscritas.

Reintegração Auditora-Fiscal

O STJ determinou a reintegração da Auditora-Fiscal Lieda Amaral aos quadros da Receita Federal, no Rio Grande do Norte, após processo patrocinado pelo Jurídico, que se estendeu por mais de uma década. A Auditora foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com a acusação de supostas irregularidades praticadas em processo licitatório.  Como os processos administrativos não foram anulados, coube ao Sindifisco procurar recurso junto ao Poder Judiciário e saiu vitorioso.

IR sobre juros moratórios

O STF reconheceu no julgamento do Recurso Extraordinário nº 855.091 que é inconstitucional a cobrança do Imposto de Renda sobre juros de mora incidentes sobre verbas salariais pagas em atraso. A decisão ainda não é definitiva e está sujeita à modulação de seus efeitos por meio de eventuais embargos de declaração que vierem a ser opostos pela Fazenda Nacional.

Auxílio pré-escola

O Sindifisco Nacional obteve decisão favorável junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em ação contra cobrança da cota de participação dos filiados no auxílio pré-escola.

IRPF sobre abono de permanência

A Segunda Turma do STJ rejeitou a cobrança do IRPF sobre o abono permanência. Graças a essa vitória, os Auditores que recebem abono de permanência não precisaram devolver ao erário os valores não descontados do Imposto de Renda.

Dia da Consciência Negra

A Primeira Turma manteve o entendimento de não obrigação de comparecimento o trabalho no dia 20 de novembro, nas localidades em que, por lei municipal, é decretado feriado em comemoração ao Dia da Consciência Negra.

Resíduos 3,17%

União não deve proceder descontos de reposição ao erário do resíduo de 3,17%, nos proventos dos Auditores aposentados e dos pensionistas que adquiriram essa condição até dia 22 de outubro de 2014, bem como na obrigação de efetuar o ressarcimento de eventuais quantias já descontadas a esse título.