Egressos da SRF: Ação dos 28,86% avança com cerca de 3,1 mil precatórios inscritos

Após o julgamento do Recurso Extraordinário 870.947, pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o índice IPCA-e para a correção monetária nas condenações contra a Fazenda Pública, em outubro do ano passado, a ação dos 28,86% dos egressos da Secretaria da Receita Federal (SRF) ganhou novo fôlego. 

Do universo de cerca de 12 mil exequentes, o escritório Martorelli Advogados, patrocinador da ação, protocolou quase 6 mil pedidos de inscrição de requisições complementares, e cerca de 3,1 mil exequentes foram beneficiados. A inscrição se refere aos precatórios da parcela controversa para recebimento em 2021. Os demais terão a inscrição no segundo semestre deste ano, ou até junho de 2021, para pagamento em 2022.

“Quando o STF definiu que o IPCA-e seria o índice de correção, corremos para fazer esses cálculos e inscrever o maior número de precatórios ainda este ano, para que as pessoas pudessem receber a parcela controversa no ano que vem. Na maioria dos casos, isso representa um valor significativo, cerca de 30 a 40% do valor total que os beneficiários têm para receber”, explica o diretor jurídico do Sindifisco Nacional Getúlio José Uba Filho. 

Logo após o julgamento pelo STF, o escritório responsável iniciou a atualização dos créditos dos exequentes, seguida do peticionamento para expedição dos precatórios. No entanto, a União ameaçava impugnar a forma e a metodologia de cálculo da incidência dos juros. Caso a impugnação prosperasse, ela inviabilizaria a requisição de pagamento de todos os processos. 

Toda a estratégia jurídica posta em prática para garantir a inscrição dos precatórios foi detalhada pelos advogados Sérgio Ludmer e Daniel Conde Barros, do escritório patrono, durante um dos debates online promovidos pela Direção Nacional do Sindifisco nos últimos meses. Eles explicaram os vários aspectos da ação, inclusive as prioridades legais para a inscrição dos precatórios, respeitando a idade dos exequentes e a incidência de doenças graves. 

“Conseguimos um diálogo franco com a Advocacia-Geral da União, que gerou um alinhamento na metodologia de cálculo. Não é ainda um acordo, propriamente dito, mas é um alinhamento, que só se concretizou em fevereiro deste ano”, observou Sérgio Ludmer. Ou seja, o prazo para inscrição dos precatórios, que normalmente começa em julho e vai até 30 de junho do ano seguinte, para pagamento no ano subsequente, tornou-se ainda mais exíguo. Outro obstáculo inesperado foi a incidência da pandemia, que suspendeu os prazos processuais até o mês de maio. 

“Houve uma redução considerável na programação. Mas mesmo com a pandemia, considero que obtivemos uma grande vitória”, complementou. Ele disse ainda que há um compromisso da AGU e da 2ª Vara da Justiça Federal de Alagoas para concluir os processos que estão aptos. Quanto aos processos que ainda não foram julgados, como as ações rescisórias ou aqueles referentes ao acordo administrativo, esses terão o pagamento requisitado tão logo haja o trânsito em julgado.

Segundo a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional, os cálculos complementares estão sendo feitos de acordo com os parâmetros apresentados pela AGU. Ou seja, a diferença do valor pleiteado na atualização do julgado menos o incontroverso inscrito, acrescidos de juros calculados desde a data do trânsito em julgado dos embargos à execução e correção monetária (IPCA-e). A contabilização será realizada até dezembro de 2019, para fins de uniformização dos cálculos, sem prejuízo da contabilização que será efetuada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, posterior a essa data, nos termos da legislação em vigor. 

Ações Rescisórias 

Com relação às ações rescisórias, embora a AGU persista discordando dos cálculos apresentados pelo Sindifisco Nacional, o prognóstico também é positivo: das 121 ações, 85 já foram julgadas em última instância pelo Superior Tribunal de Justiça e transitaram em julgado. O pagamento dos valores incontroversos nestas ações se refere ao valor principal acrescido de juros e correção a partir da data de citação da ação rescisória. A tese do escritório sustenta que os cálculos sejam feitos com aplicação de juros e correção desde a data da ação de conhecimento.

Quanto aos acordos administrativos, a AGU segue impugnando a tese do escritório de que “é devido o pagamento do reajuste sobre a RAV, parcela esta não integrante do acordo”, e alegando que não há valores a serem pagos. O Sindifisco Nacional continuará em defesa dos Auditores-Fiscais para alcançar um desfecho positivo e definitivo perante o Superior Tribunal de Justiça.

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