Modelo de assembleias telepresenciais ganha força com crise sanitária

A população mundial nunca esteve tão dependente das conversas por vídeo. No distanciamento social provocado pela Covid-19, essa forma de comunicação não só ameniza o trauma do confinamento como evita a paralisação de determinados setores da economia. Mas, além de preservar empregos e aproximar familiares, os recursos audiovisuais despontam como solução viável para manter a luta em defesa do serviço público no Brasil.

E o governo entregou o ouro: a desfiguração do Carf

“In dubio pro contribuinte”. Com a utilização equivocada e descontextualizada desse princípio, os parlamentares brasileiros aprovaram, e o governo sancionou, o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) na Lei 13.988, armando uma bomba com potencial para erodir de vez a busca pela justiça tributária no Brasil.

Reforma Administrativa: o que esperar para depois da crise?

Os impactos socioeconômicos de dimensão global que a pandemia da Covid-19 tem provocado reacenderam em todo o mundo uma antiga discussão: que modelo de Estado reúne os atributos para assistir adequadamente suas populações, sobretudo em momentos de crise? Alguns analistas já anteveem que a crise provocada pelo coronavírus terá potencial duradouro na rediscussão do papel do Estado e criará uma nova ordem econômica.

O “conselho” das grandes corporações empresariais

No vácuo da grande crise do Coronavírus, a inserção silenciosa de um dispositivo na Medida Provisória 899 pode satisfazer o desejo de grandes sonegadores. Trata-se de artigo aprovado no Congresso Nacional e pendente apenas de sanção presidencial nos próximos dias: o fim do voto de qualidade nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

Receita Federal precisa ser imune à influência política

A terra sacudiu, em Brasília. Apesar do epicentro ter sido no Ministério da Justiça, o tremor foi sentido na sede e em todas as unidades regionais da administração tributária do país. A reverberação captada não foi a queda em si de Sérgio Moro, mas sim a preocupante denúncia de interferência política na Polícia Federal, por parte do próprio presidente Jair Bolsonaro, ameaça pela qual a Receita Federal passou em 2019.

Grandes fortunas e o imposto que não sai do papel

A capacidade econômica se manifesta de três principais maneiras: renda, consumo e patrimônio. Contudo, quando se trata de tributação, somente as duas primeiras costumam adquirir relevância, concentrando o grosso da arrecadação em quase todos os países. Ainda que o patrimônio seja repartido na população mundial de maneira muito mais desigual do que o consumo e a renda, o avanço na sua taxação quase sempre esbarra em alegações de ineficiência e de possíveis efeitos negativos sobre o sistema econômico.

Voto de Qualidade Vício Insanável

Dispondo sobre a transação nas hipóteses que especifica, a recente Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 alterou, também, as Leis nº 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002, esta última mediante a introdução do artigo 19-E, cuja inclusão passaremos a discorrer. Cumpre destacar que ambas as leis dispõem sobre objetos totalmente distintos do mérito atacado com a introdução do artigo supra.

Reforma Tributária

Para se corrigir uma situação de déficit orçamentário, seja de um simples indivíduo, seja de um ente público da dimensão da União Federal, só existe uma fórmula: a) aumento da receita; b) redução da despesa ou c) combinação das duas primeiras opções.