Diretoria Jurídica atualiza informações sobre licença-prêmio

A ação de Licença-Prêmio por Assiduidade (LPA) objetiva a conversão em pecúnia do período de licença-prêmio não gozado e não contado em dobro para fins de aposentadoria, determinando o seu pagamento sem a incidência de Imposto de Renda, devido à natureza indenizatória da verba. Têm direito à conversão os aposentados e pensionistas que possuem licenças não utilizadas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) tem apresentado propostas individuais de acordo nos processos e aguarda que o Ministério da Economia preste informações adicionais para o prosseguimento das tratativas do acordo. O deságio proposto foi de 10%.

No final do mês de agosto, a Diretoria de Assuntos Jurídicos tomou conhecimento de quatro sentenças extintivas desfavoráveis. Imediatamente, opôs embargos de declaração e realizou audiência com o magistrado, que está analisando detidamente as alegações. A diretoria segue trabalhando para reverter e evitar outras decisões no mesmo sentido.

Após essas decisões, e por cautela, o Sindifisco Nacional avaliou o cenário de riscos e decidiu ajuizar novas ações de conhecimento para novos aposentados, ou seja, para aqueles que se aposentaram após novembro de 2015. A adoção dessa nova estratégia também se ampara no fato de que a AGU está oferecendo acordo em ações de conhecimento e execução, de modo que os beneficiários de novas execuções também poderiam ser contemplados pelo procedimento de acordo.

Importante destacar que a Diretoria Jurídica já está trabalhando em nova ação coletiva de conhecimento, a fim de resguardar o direito de novos aposentados, sobretudo porque, com a Reforma da Previdência, o tempo de atividade foi estendido, e muitos beneficiários deverão se aposentar nos próximos anos. Portanto, o Sindifisco continua recebendo documentos de novos interessados na conversão da licença-prêmio em pecúnia.

Os interessados devem encaminhar a seguinte documentação para análise: portaria de aposentadoria e certidão com a quantidade de licenças não usufruídas. Os documentos devem ser enviados através do e-mail juridico@sindifisconacional.org.br.  

De acordo com a gerente do Departamento de Assuntos Jurídicos, Talita Bastos, o Sindifisco Nacional vem atuando, inclusive junto à vara onde tramitam os processos, para que os próximos julgamentos sejam favoráveis e ocorram da forma mais célere possível, considerando a idade dos exequentes e a baixa complexidade dos cálculos, que têm como base o último vencimento antes da aposentadoria, com correção monetária.

Ao todo, são 796 exequentes aposentados, dos quais 13 já faleceram e outros 195 estão aptos para ajuizamento. Desse total, somente 3,5 têm até 59 anos. Os demais estão divididos nas faixas etárias de 60 a 69 anos (48,5%), 70 a 79 anos (37,7%) e mais de 80 anos (10,3%).

Criada pelo Regime Jurídico Único em 1990, a LPA consistia no direito de o servidor se afastar por três meses, sem prejuízo de sua remuneração, depois de cumpridos cinco anos de exercício ininterrupto. O benefício foi extinto em 1996, sendo, portanto, assegurada a concessão tão somente aos servidores que já haviam completado o período exigido até a edição da Lei no 9.527/97. Após essa alteração, a Lei no 8.112/90 previa a conversão em pecúnia ao pensionista do servidor que viesse a falecer na atividade e a opção de conversão do período de licença em dobro para fins de aposentadoria.

Ao longo do tempo, diante da multiplicidade de pedidos junto ao Judiciário, firmou-se o entendimento de que as licenças-prêmio não usufruídas ou não contadas em dobro eram passíveis de conversão em pecúnia, e sendo uma verba indenizatória, não deve incidir Imposto de Renda. Precedente do STJ também reconheceu que o direito à conversão em pecúnia é devido aos aposentados e pensionistas, em até cinco anos da data de aposentadoria ou pensão.

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