Defasagem da tabela do IRPF continua batendo recorde

Como faz todos os anos, o Sindifisco Nacional divulgou em 2021 mais um levantamento a respeito da diferença entre a inflação acumulada no Brasil e a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Enquanto a alta de preços no ano passado atingiu 4,52%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a tabela do IRPF permaneceu congelada, acumulando uma defasagem de 113,09% nos últimos 24 anos.

Os impactos da não correção da tabela podem ser verificados, em parte, a partir do aumento do número de declarações recebidas pela Receita Federal até 31 de maio de 2021. Foram 34,1 milhões de declarações em 2021, um aumento de 6,8% em relação ao ano passado, quando foram recebidas 31,9 milhões de declarações. Um dos fatores que contribuíram para esse acréscimo foi a defasagem da tabela, assimilando novos contribuintes à regra de obrigatoriedade.

Permanecendo inalterado o limite de isenção de renda para a declaração, qualquer compensação inflacionária de salários ou correção monetária dos rendimentos tributáveis, como aluguéis, lançará contribuintes, antes isentos, acima da faixa de isenção, de R$ 1.903,98.

A defasagem implica, assim, uma queda real na renda pessoal disponível – em termos econômicos, o montante de renda remanescente após a incidência dos tributos diretos. Com o aumento do ritmo de crescimento do IPCA nos últimos meses, essa tendência se agrava. Em maio deste ano, o índice foi a 0,83%, maior variação para um mês de maio desde 1996 (1,22%). A última vez em que dezembro teve uma alta tão acentuada foi em 2002, quando o IBGE registrou 2,10% de aumento. Habitação, vestuário, alimentação, transporte e artigos de saúde puxaram a elevação dos preços.

O estudo do Sindifisco demonstra que, se a correção da tabela tivesse acompanhado sempre o IPCA, contribuintes com renda mensal de até R$ 4.022,89 não pagariam Imposto de Renda. O número de declarantes isentos chegaria a 21,5 milhões, praticamente o dobro do atual. “É uma política tributária regressiva, que acaba penalizando, sobretudo, aqueles contribuintes de mais baixa renda, na contramão do senso de justiça fiscal, e acaba aprofundando as desigualdades distributivas do país”, avalia o presidente do Sindifisco Nacional, Kleber Cabral.

Hoje, a alíquota de 7,5% de Imposto de Renda incide sobre os contribuintes com rendimentos entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65. De acordo com o estudo do Sindifisco, a correção pelo IPCA resguardaria a alíquota de 7,5% a quem recebe entre R$ 4.022,90 e R$ 5.972,39. Consequentemente, as demais alíquotas (15%, 22,5% e 27,5%) também necessitariam de readequação. Para se ter ideia, a mais alta delas (27,5%) é hoje aplicada aos contribuintes com renda acima de R$ 4.664,68. Corrigido segundo o IPCA, este valor saltaria para R$ 9.996,73.

Defasagem nas deduções

Para preservar a renda disponível da população e o poder de compra, a correção da defasagem da tabela do IRPF – esclarece o estudo do Sindifisco Nacional – deveria se estender às deduções previstas na legislação do Imposto de Renda, especialmente em relação a dependentes, despesas com educação e à parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria, pensões e transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos aos contribuintes com mais de 65 anos de idade.

O valor do desconto por dependente, corrigido pelo IPCA, seria de R$ 404,02 por mês, em vez dos R$ 189,59 atuais. Quanto à educação, a tabela válida para o ano de 2020 permitiu deduzir até R$ 3.561,60 das despesas do próprio contribuinte e de cada um de seus dependentes – tal valor corrigido seria de R$ 7.589,61.

Recomendações

Em observância aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da progressividade, o Sindifisco Nacional defende uma correção paulatina, a cada ano, da tabela do IRPF e das parcelas de dedução, para expurgar aos poucos o efeito inflacionário na renda disponível e no poder de aquisição dos contribuintes.

Assim como a não correção ou a correção parcial penaliza de maneira mais acentuada o contribuinte de menor renda tributável (notadamente a classe média assalariada), a adequação da tabela à inflação acumulada dos últimos 24 anos representaria o cumprimento do compromisso de sucessivos governos de resgatar a progressividade no nosso sistema tributário, o que ganha contorno especial num cenário de discussão da Reforma Tributária.

No fim de junho, o governo encaminhou ao Congresso Nacional proposta de reajuste da tabela do IRPF. Pelo projeto, a faixa de isenção do Imposto de Renda passará de R$ 1.900,00 para R$ 2.500,00. Apesar de afirmar que a entrega da proposta é uma quebra de paradigma, o presidente do Sindifisco Nacional, Kleber Cabral, argumenta que a correção ainda é tímida. ” A nossa proposta seria aumentar o limite de isenção para pelo menos R$ 3 mil, e o resto da defasagem sendo corrigida em 10 anos para reduzir o impacto sobre a perda de arrecadação”, detalha.

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