Correção da tabela do IR: um caminho para construir a justiça fiscal

Desde 1995, a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física acumula uma defasagem de 95,4%. A não correção da tabela, ou sua correção parcial em relação à inflação, traz significativos impactos distributivos e consequências prejudiciais para o crescimento econômico, aumentando a carga tributária e penalizando de maneira mais acentuada o contribuinte de menor renda, notadamente a classe média assalariada.

O limite de isenção da tabela do IRPF era equivalente, em 1995, a 10,48 salários mínimos. Hoje, trabalhadores que ganham mais de 1,9 salários mínimos já são transformados em contribuintes.

Os recursos apropriados pelo governo pela correção parcial da tabela poderiam ser direcionados para o consumo, com consequente geração de emprego e renda, e maior arrecadação de outros tributos. Obviamente, a defasagem não pode ser zerada de uma única vez, pois traria graves impactos sobre a arrecadação. No entanto, é necessário introduzir mecanismos que evitem que ela continue a ocorrer.

O Sindifisco Nacional tradicionalmente tem defendido que a defasagem acumulada seja revertida ao longo de dez anos e que a tabela progressiva seja corrigida pelo índice do rendimento médio mensal real calculado pelo IBGE.

Uma simulação realizada pelo Sindifisco, a partir dos dados divulgados pela Receita Federal do Brasil para o ano calendário de 2016, mostra que a correção da defasagem da tabela, no primeiro ano, colocaria cerca de 1,67 milhão de declarantes na faixa de isenção, acompanhada de uma redução na arrecadação de R$ 5,88 bilhões.

Uma das medidas para compensar essa perda poderia ser a tributação da remessa de lucros para o exterior, conforme acontecia até 1995. Se implementada, essa política teria trazido para o erário, em 2016, cerca de R$ 9,49 bilhões.

Outros itens que acompanham a proposta de correção da defasagem da tabela são a possibilidade de inclusão, como despesas dedutíveis, de todos os gastos com instrução, tal como ocorre com as despesas de saúde; e a correção do valor do custo de aquisição de imóveis constantes na relação de bens e direitos, permitindo que, quando da venda do imóvel, a tributação sobre ganhos de capital incida, ao menos de forma mais próxima, sobre o que seria o ganho real.

Tais medidas podem contribuir para que o Estado caminhe na direção de maior justiça fiscal, evitando o aumento da regressividade da tributação no Brasil, um dos fatores indutores da nossa desigualdade social.

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